Novo Projeto de Lei incentiva publicação de quadrinhos brasileiros
No
último dia 2 de fevereiro, o deputado Simplício Mário (PT-PI) apresentou
o Projeto de Lei 6581/06, que versa sobre o incentivo à produção, publicação
e distribuição de revistas em quadrinhos nacionais no Brasil. Já em tramitação,
em caráter conclusivo, nas comissões de Educação e Cultura, de Finanças
e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos
Deputados, a proposta tem tudo para revolucionar o mercado editorial
brasileiro, para o bem ou para o mal, caso seja transformada em lei.
De acordo com o projeto, as editoras seriam obrigadas a lançar um mínimo de 20% de HQs brasileiras, levando-se em conta as publicações do gênero produzidas anualmente. O percentual deverá ser atingido no quarto ano de vigência da lei, aumentando progressivamente a partir de 5%. As distribuidoras também estariam sujeitas às mesmas obrigações.
Para a veiculação de tiras diárias, semanais ou mensais, terá que ser observada a relação de uma tira nacional para cada estrangeira publicada.
O
Poder Público também não escapará de obrigações, implantando medidas de
apoio e incentivo à produção de HQs nacionais; estimulando a leitura de
gibis em salas de aula; promovendo eventos e encontros de difusão do mercado
editorial de quadrinhos, voltados para o público infanto-juvenil; e inserindo
disciplinas práticas, como roteiro e desenho, nos currículos escolares
e universitários da rede pública.
Bancos e agências de fomento federais, por sua vez, deverão estabelecer programas específicos para apoiar e financiar a produção de revistas em quadrinhos brasileiras por empresas nacionais. E no processo de seleção de projetos, serão escolhidos, preferencialmente, aqueles com temática relacionada à cultura do Brasil, que deverão ainda destinar um mínimo de 10% da tiragem para distribuição em bibliotecas públicas.
As discussões sobre o assunto prometem ser acaloradas. Protecionismo, medida drástica ou, simplesmente, uma iniciativa louvável? Tire suas próprias conclusões. Mas, antes, vale a pena ler a justificativa do deputado Simplício Mário para o Projeto de Lei, no site da Câmara dos Deputados.